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quarta-feira, 13 de maio de 2015

PROCESSO DA CÂMARA DE BOM JESUS - TRIBUNAL DISCUTIRÁ CONSTITUCIONALIDADE DAS RESOLUÇÕES.


FOTO/DIVULGAÇÃO.
Nesta quarta-feira por volta das 13h30min no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) sob a Presidência e Revisão da Desembargadora Elizabete Filizzola, tendo como Relatora a Desembargadora Claudia Telles de Menezes foi apreciado Processo em que pedia a Inconstitucionalidade de diversos atos praticados pela Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana em decisão de 1ª Instância que pedia a Cassação dos Vereadores com Mandatos, a inelegibilidade por 8 anos e a devolução de verbas recebidas através de diversas Resoluções aprovadas pelo legislativo Bonjesuense, envolvendo 15 pessoas, sendo que cinco com mandatos até 2016.
No seu voto a Relatora alegou que a Câmara Cível não teria competência para julgar ou não a Inconstitucionalidade dessas Resoluções e somente o Órgão Especial do Tribunal composto por 25 Desembargadores teria essa competência e foi seguida pela Presidente.
O Texto da decisão: "Por unanimidade, suscitou-se o incidente da Inconstitucionalidade das Resoluções aprovadas pela Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, suspendendo-se o presente Recurso."

Blog do Jailton da Penha

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