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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

COMANDANTE DA PM EM BOM JESUS DO NORTE VIRA RÉU EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR TRABALHAR TAMBÉM COMO MÉDICO EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

O capitão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo Flávio Zucolotto (em pé na foto) acaba de virar réu em uma Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. Motivo do processo: o oficial capixaba é também médico contratado, por meio de concurso público, da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, que fica no Norte do Estado do Rio.
A decisão em que o capitão PM Zucolotto virou réu no processo de número 0002492-42.2014.8.19.0010 foi tomada na sexta-feira passada (16/10) pelo juiz Luiz Alberto Nunes da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, município que fica na divisa do Espírito Santo – mais precisamente com Bom Jesus do Norte, onde o oficial é comandante da Companhia da PM local, subordinada ao 3º Batalhão da Polícia Militar (Alegre).
A Ação Civil Pública de Responsabilidade Por Ato de Improbidade Administrativa requerida pelo Ministério Público diz que Flávio Zucolotto é médico e que reside na cidade de Bom Jesus do Itabapoana. O MPE fluminense imputa, em tese, ao capitão da PM capixaba a prática de ato de improbidade administrativa tipificada nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92 (LIA) e 11º, da Lei 8.429/92 (LIA). Para o Ministério Público, Zucolotto estaria descumprindo a legislação federal ao acumular dois cargos: o de médico no Estado do Rio e o de capitão da PM no Espírito Santo – na PM capixaba, ele foi incorporado em 18 de agosto de 1996. 
Por meio do advogado Silvestre de Almeida Teixeira, o capitão Zucolotto apresentou defesa preliminar na Justiça. Sustentou, preliminarmente, o seguinte: Carência de ação: no seu entender, a consequência jurídica para o fato imputado (cumulação de cargo) é a garantia de opção em processo administrativo; Impossibilidade jurídica do pedido: a consequência traçada pela lei para as hipóteses de acumulação de cargos não autoriza a caracterização de improbidade administrativa; Inépcia da Inicial: não se concebe a imputação de improbidade nos tipos previstos nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92, cumulativamente, na medida em que este último é regra de reserva, só aplicável quando não incidirem os dois primeiros.
Por isso, o oficial pugnou pelo indeferimento da petição inicial e a extinção do processo. No mérito propriamente dito, segundo o despacho do juiz Luiz Alberto Nunes da Silva, o capitão Flávio Zucolotto alegou que os fatos imputados a ele não constituem ato de improbidade nem revelam dano patrimonial, “porque a Lei de Improbidade Administrativa foi criada não para apanhar, em suas malhas, pequenas infrações de caráter culposo, meras irregularidades formais, ou ilegalidade de todo gênero.”
O advogado de Zucolotto ainda transcreve na defesa uma lição do jurista Fábio Medina Osório (´Improbidade Administrativa´, Porto Alegre: Síntese, 1999, p. 55): “A improbidade poderá configurar-se, ou não, todavia, dependendo, ainda, da presença dos requisitos do dolo e da culpa, ou seja, desonestidade e incompetência dos agentes públicos”. Por isso, sustentou que numa eventual acumulação remunerada de cargos, “nem mesmo, em tese, ensejaria a aplicação da Lei de Improbidade, vale dizer, não configuraria ato de improbidade administrativa e, por isso, a inicial não deve ser recebida.”.
O Ministério Público do Estado do Rio se manifestou no sentido de que fossem rejeitadas as preliminares, dando regular prosseguimento à ação, como o recebimento da inicial. Para o MP, “além da ação girar em torno de eventual acumulação inconstitucional de cargos públicos, a inicial é apta para tanto, existe possibilidade jurídica do pedido e, que, finalmente, a lei ora mencionada se aplica ao caso.”.
Para o juiz Luiz Alberto Nunes da Silva, “as preliminares agitadas pelo Requerido (capitão Zucolotto) não procedem. Até porque não se pode ignorar o fato de que, efetivamente, estamos em fase preliminar do procedimento em tela, destinada apenas a averiguar, em juízo de cognição sumária, a viabilidade da demanda.” O magistrado finaliza o despacho, informando que acolhe a denúncia formulada pelo Ministério Público.
Flávio Zucolotto atua como médico em Bom Jesus do Itabapoana desde 2009. Normalmente, quando tem de se deslocar para o Rio – basta atravessar uma ponte –,ele deixa sem eu lugar, no comando da Companhia de Bom Jesus do Norte, o tenente Marcelo. Na Polícia Militar do Espírito Santo ele é oficial combatente.

Por Blog do Elimar Côrtes

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