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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO É REAJUSTADO E VALOR PASSA A SER DE ATÉ R$ 1.542,24

Seguro-desemprego
Divulgação
O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgou, a tabela que atualiza os valores que os trabalhadores vão receber de seguro-desemprego, de acordo com suas faixas salariais, em caso de demissões sem justa causa. A mudança entrou em vigor com base no novo salário mínimo nacional (que subiu para R$ 880) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Quem procurar a Caixa Econômica Federal hoje já deverá sacar uma quantia maior. Para saber quanto vai receber de benefício, o demitido deve considerar seu salário médio nos três meses anteriores à dispensa e aplicar a fórmula ao lado.
O reajuste aplicado segue as recomendações da Resolução 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
De acordo com a determinação, os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observam a variação do INPC, de 11,28% — calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste (janeiro). O valor mínimo não pode ser inferior a R$ 880. A parcela máxima do benefício passou a ser de R$1.542,24.
O seguro-desemprego é pago em de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa. O prazo mínimo de carteira assinada para ter direito ao benefício passou para um ano e meio (18 meses). Ao fazer a segunda solicitação num período de dez anos, a exigência de tempo cairá para 12 meses. Na terceira, para seis.

Campos 24 Horas

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