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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

LIMITES DE GASTOS PARA AS ELEIÇÕES DE PREFEITO E VEREADOR NO VALE DO ITABAPOANA


Imagem Ilustrativa
Depois das mudanças promovidas pela Reforma Eleitoral em 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira, dia 18, os limites de gastos para os candidatos a prefeito e a vereador nas eleições de 2016. O teto varia de acordo com as campanhas registradas em cada cidade e é estabelecido em 70% do que foi gasto no pleito de 2012.
O TSE informa que os valores serão corrigidos até o dia 20 de julho, a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE. O cálculo terá como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016.
Os valores no Vale do Itabapoana:
Apiacá: 6566 eleitores, maior gasto declarado para Prefeito em 2012 R$ 119.334,36, Vereador R$ 23.896,30. Limite para Prefeito em 2016 R$ 83.534,05
Prévia de limite de gastos observado o mínimo legal a ser reajustado em 20/07/2016. Prefeito R$ 100.000,00, Vereador R$ 16.727,41 
Bom Jesus do Norte: 8.520 eleitores, maior gasto declarado para Prefeito em 2012 R$ 142.628,45, Vereador R$ 6.961,87. Limite para Prefeito em 2016 R$ 99.839,92
Prévia de limite de gastos observado o mínimo legal a ser reajustado em 20/07/2016. Prefeito R$ 100.000,00, Vereador R$ 10.000,00
Bom Jesus do Itabapoana: 27.462 eleitores, maior gasto declarado para Prefeito em 2012 R$ 68.400,00, Vereador R$ 19.800,00. Limite para Prefeito em 2016 R$ 47.880,00 e R$ 13.860,00 para Vereador
Prévia de limite de gastos observado o mínimo legal a ser reajustado em 20/07/2016. Prefeito R$ 100.000,00 Vereador R$ 13.860,00
São José do Calçado: 9.039 eleitores, maior gasto declarado para Prefeito em 2012 R$ 79.035,00. Vereador R$ 6.849,00. Limite para Prefeito em 2016 R$ 55.324,50
Prévia de limite de gastos observado o mínimo legal a ser reajustado em 20/07/2016. Prefeito R$ 100.000,00 Vereador R$ 10.000,00
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores o limite de gastos para Prefeito será de R$ 100 mil e de R$ 10 Mil para Vereador. Nesse caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Fonte TSE
Blog do Jailton da Penha

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