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terça-feira, 24 de maio de 2016

OBRIGATÓRIO: FAROL BAIXO DURANTE O DIA

BR-101
Foto: Divulgação
Manter os faróis acesos em luz durante o dia já era medida obrigatória a ônibus 
O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tornando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13. 

Campos 24 Horas

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