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terça-feira, 24 de maio de 2016

POLÍCIA APREENDE MAIS DE UMA TONELADA DE CAMARÃO

Apreensão em função do período de defeso que acontece até o dia 31 de maio
Uma ação conjunta da Polícia Ambiental e Polícia Militar terminou na apreensão de mais de uma tonelada de camarão da espécie sete barbas. A operação se deu na tarde desta segunda-feira (23) em um galpão no Terminal Pesqueiro da praia do Farol de São Tomé. Em razão do período do Defeso, a pesca está proibida até o dia 31 próxi mo.
De acordo com informações da polícia, a apreensão foi desencadeada durante uma fiscalização conjunta, os militares procederam para verificar alguns defumadores que foram constatados estarem desativados.
Após procederam até o Terminal Pesqueiro, os agentes acabaram encontrando um suspeito acautelando cerca de 700 quilos de camarão da espécie sete barbas. Em ato contínuo, os policiais encontraram mais um galpão, que estava fechado, com aproximadamente 600 quilos do mesmo crustáceo.
O suspeito, que não teve seu nome divulgado, será encaminhado para 134ª DP/Centro, onde a ocorrência será registrada. O camarão apreendido, se tiver em condições para consumo, será doado.
Participaram da ação os agentes da Polícia Ambiental: subtenente Rodrigues, sargentos S.Magalhaes e Ferraz e cabo Brum. Policiais militares do Destacmento de Policiamento Ostensivo do Farol: sargento Alan e soldado David.
DEFESO
Começou no dia 1º de março e vai até 31 de maio o defeso do camarão, período em que é proibida a pesca e a captura desse crustáceo, visando à preservação de suas espécies. Durante estes três meses, fica proibido o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).
No defeso, também são proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e que deverá acompanhar o produto desde a origem até o destino final.
A proibição nesse período específico é válida na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18’04,00″S (divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 33º40’33,00″S (Foz do Arroio Chuí, estado do Rio Grande do Sul).

Foto: Filipe Lemos/Campos 24 Horas

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