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segunda-feira, 9 de maio de 2016

TRE DE OLHO NA PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA NO ESTADO

TRE de olho na propaganda extemporânea no Estado
Imagem/Arquivo

Para combater a propaganda extemporânea, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) realiza fiscalização em todo o Estado do Rio de Janeiro. Na noite da última quinta-feira (05), fiscais do órgão estiveram na Avenida Pelinca, em Campos. Os agentes retiraram dos carros adesivos de pré-candidatos e os mesmos poderão responder por abuso de poder político/econômico. A propaganda eleitoral começa a partir do dia 16 de agosto. Até lá, algumas regras devem ser respeitadas.
Em uma cartilha destinada ao candidato, o TRE-RJ adverte: a propaganda eleitoral antecipada é uma falha grave. Com a atual Reforma Política, alguns atos de pré-candidatos estão autorizados, como declaração pública de pretensa candidatura; pedido de apoio político; exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais.
Aos pré-candidatos ainda está permitida a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não faça pedido de voto; divulgação de posicionamento pessoal sobre as questões políticas, inclusive nas redes sociais; os eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos).
Pedido de apoio é diferente de pedido de voto
A lei proíbe aos pré-candidatos não confundirem pedido de apoio com pedido de voto, em nenhuma hipótese a lei permite que se peça voto ou se faça menção a número ou faça banners para postagem na internet ou panfletos/impressos individuais; em qualquer tipo de evento partidário é vetada a cobertura jornalística ao vivo; os profissionais de comunicação estão proibidos de utilizarem de seu veículo de trabalho para anunciar pré-candidatura.
Ainda está vetado que a partir do dia 30 de junho deste ano, os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados e será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Propaganda eleitoral Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha eleitoral este ano foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.

Telmo Filho/O Diário


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