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terça-feira, 19 de julho de 2016

TRE-RJ APROVA RESOLUÇÃO SOBRE REGISTRO DE CANDIDATURAS NAS ELEIÇÕES 2016


Imagem/Divulgação
Os procedimentos para a análise e o processamento dos pedidos de registros de candidaturas estão previstos na Resolução do TRE-RJ 959/2016, aprovada na semana passada pela Corte da Justiça Eleitoral fluminense, em complemento à Resolução do TSE 23.455/15. A norma do TRE-RJ detalha, por exemplo, quais as certidões criminais obrigatórias que devem ser apresentadas por quem pretende ser candidato e estabelece também que os prazos para o registro são decisivos e contínuos, não sendo suspensos aos sábados, domingos e feriados.
Como novidade para estas eleições, a resolução determina ainda que, no período de 15 de agosto a 16 de dezembro deste ano, as publicações dos atos judiciais e sentenças nas zonas eleitorais sejam feitas, diariamente, por meio de mural eletrônico, no site do TRE-RJ. A utilização desse mural pelos Juízos Eleitorais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro é obrigatória e facultativa para os do interior.
Tanto a Resolução 23.455/15 do TSE quanto a Resolução do TRE-RJ 959/2016 estão disponíveis no menu Eleições 2016, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Ascom

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