Páginas

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

CARRO COM PLACAS DE ITAPERUNA É APREENDIDO EM MINAS GERAIS E O PROPRIETÁRIO TEM QUE PAGAR INDENIZAÇÃO AOS POLICIAIS

Um homem foi condenado a pagar um total de quatro mil reais de indenização por danos morais a dois policiais militares da cidade de Espera Feliz. Cada um deverá receber dois mil reais.
O CASO
No fim do mês de maio de 2013, durante um patrulhamento, os dois policiais visualizaram um automóvel com placas de Itaperuna-RJ estacionado em cima da calçada. O veículo, além de estar em local irregular, apresentava restrição no sistema do DETRAN, indicando que não poderia estar em circulação. O licenciamento estava atrasado e o lacre da placa estava violado.
A dupla policial aguardou, por mais de uma hora, na expectativa do proprietário aparecer, o que não aconteceu. O veículo, então, foi apreendido e removido ao pátio credenciado.
Quando o proprietário tomou ciência do ocorrido, ficou inconformado com a remoção do automóvel. Alguns dias depois apresentou um pedido de providência alegando ter sido vítima dos crimes de abuso de autoridade, operação indevida e falsidade ideológica, supostamente praticados pelos policiais no ato da apreensão de seu veículo.
Por conta da denúncia, o 11º Batalhão da Polícia Militar, de Manhuaçu, instaurou um Procedimento Preliminar de Investigação para apurar a conduta dos policiais. Ao final foi constatado não ter havido nenhum abuso ou irregularidade em suas ações.
Após o arquivamento da investigação os policiais acionaram o homem na justiça, visando a reparação civil pelo constrangimento causado devido à comunicação falsa de crime, com a consequente abertura do procedimento investigatório militar.
O JULGAMENTO
No dia 21 de julho de 2016 o juiz da comarca de Espera Feliz proferiu decisão favorável aos policiais. Em sua sentença ele denotou que o acusado havia sido devidamente advertido sobre as consequência de acusar, falsamente, um inocente de ter cometido crime.
O juiz se disse convencido de que o autor fez as acusações unicamente por indignação à apreensão do seu automóvel. Em trecho da decisão ele diz que “entendo que o réu agiu de forma dolosa ao requerer a abertura de sindicância à autoridade policial contra os autores, de forma abusiva e infundada, só porque seu veículo havia sido removido por estar estacionado em local proibido”.
Por fim o homem foi condenado ao pagamento de dois mil reais para cada um dos dos policiais, a título de indenização por danos morais.
PROCESSO CRIMINAL
Além da condenação da esfera cível, o homem ainda responde a um processo penal pelo crime de denunciação caluniosa pelo mesmo fato.

Portal Espera Feliz

Nenhum comentário:

Postar um comentário