Os
aspirantes a vereador que pegam carona com os candidatos "puxadores de
voto" terão, pela primeira vez, uma meta a cumprir: para chegar à Câmara
municipal, seu resultado nas urnas precisa ser, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
O quociente é formado pelo total de votos válidos dividido pela quantidade de
cadeiras na Câmara.
A
regra visa evitar a eleição de candidatos pouco votados. Caso o candidato não
alcance o mínimo, a vaga será redistribuída a outros partidos ou coligações.
Quando um partido ou coligação alcança o quociente eleitoral (votos
válidos/número de cadeiras) consegue uma vaga e o mais votado dentro do grupo
se elege. Mas na nova regra, este mais votado deverá ter no mínimo 10% desse quociente.
Italva em Foco.
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