O fato de estar com o equipamento de som em alto volume, terminou em dor de cabeça para A.R.G., de 41 anos. Na tarde deste sábado (22), policiais militares do 29º BPM foram acionados pelo comerciante F.E.A., de 76 anos, que sentiu-se perturbado pelo fato do primeiro, ter estacionado seu Fiat Uno, de cor azul, na Rua Sebastião Alves Figueira, Centro de Varre-Sai, próximo de sua residência e passado a executar diversas músicas. O caso seguiu para a 140ª Delegacia de Natividade, onde o equipamento permaneceu apreendido para realização de perícia. O envolvido responderá por perturbação de sossego.
O que diz a Lei:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19). Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.
“O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”, afirmou o órgão público.
A infração continua considerada grave (cinco pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
Da redação da Rádio Natividade
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