Amaro Fernandes dos Santos, ex-prefeito de Carapebus, e deputado Max Rodrigues Lemos, de Queimados, são alvos de ações civil pública. Já Wanderson Gimenes, ex-prefeito de Silva Jardim, foi denunciado por associação criminosa, fraude a licitações e crime de responsabilidade
Três ex-prefeitos de cidades do Rio de Janeiro são alvos do Ministério Público fluminense (MPRJ). Amaro Fernandes dos Santos, ex-prefeito de Carapebus, no Norte Fluminense, e o deputado estadual Max Rodrigues Lemos, de Queimados, na Baixada Fluminense, são alvos de ações civil pública por atos de improbidade administrativa. Já Wanderson Gimenes Alexandre, conhecido como Anderson Alexandre, ex-prefeito de Silva Jardim, no interior do estado, foi denunciado por associação criminosa, fraude a licitações e crime de responsabilidade. Ele foi preso preventivamente pelos crimes.
De acordo com o MPRJ, Wanderson Gimenes Alexandre, em 2013, associou-se com agentes públicos e empresários para beneficiar as sociedades Ala Editora e Promoções Ltda. e R. de M Nogueira e Consultoria ME, em dois contratos celebrados com a administração municipal, ambos voltados para a prestação de serviços de publicidade de atos oficiais. A denúncia foi oferecida no final de janeiro.
Segundo o órgão, os prejuízos econômicos sofridos pela Prefeitura de Silva Jardim atingem o montante de R$ 297.273,29, que deverão ser ressarcidos por Wanderson Gimenes Alexandre. Se condenado pelos crimes, ele pode pegar 19 anos de prisão, além de multa e ficar inelegível por cinco anos.
Ações civil pública contra ex-prefeitos
O Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC) e o Núcleo de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, do Ministério Público, ajuizou, na última quinta-feira, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Max Rodrigues Lemos. O inquérito apurou que ele se autopromoveu quando era prefeito de Queimados através de matérias citando realizações de sua administração à frente do município, através do site da prefeitura.
Os atos também geraram um ajuizamento junto ao Juízo Eleitoral de Queimados, com cópias à 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Nova Iguaçu). Na Justiça Eleitoral, Max Lemos já foi condenado em definitivo ao pagamento de multa.
Na ação, que tramita junto à 2ª Vara Cível de Queimados, o MPRJ requer que o réu seja condenado ao pagamento dos danos causados ao erário de Queimados por conta das publicações ilícitas e nas sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/92 (suspensão de direitos políticos, multa, dentre outras) pelos atos de improbidade administrativa conectivos.
Já a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, do Ministério Público do Rio, ajuizou em 31 de janeiro ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Amaro Fernandes dos Santos, ex-prefeito de Carapebus. A ação requer a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens do réu, até o montante de R$ 12.702.577.
O objetivo é ressarcir o dano estimado causado aos cofres do município. Segundo o MPRJ, a gestão de Amaro foi "reconhecidamente desastrosa para o município", deixando um rombo de mais de R$ 9 milhões. As irregularidades cometidas por Amaro constam em análises técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com referência ao ano de 2012, quando o ex-prefeito respondia pela administração municipal.
Foram identificadas três ilegalidades: a existência de déficit financeiro no montante de R$ 9,094 milhões, ocorrido em 2012, no término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro (em desacordo com o §1º do artigo 1º da lei complementar federal nº 101/00); o não cumprimento, nos dois últimos quadrimestres do mandato, da proibição que se responsabilizar por despesa que não possa ser cumprida integralmente, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (foi apurada, em 31 de dezembro de 2012, insuficiência de caixa no montante de R$ 9.753.789,55); a terceira irregularidade foi a aplicação de recursos de participação especial para pagamento de pessoal (R$ 14.267,21) e juros (R$ 1.934.520,62) do ente, contrariando o artigo 8º da Lei nº 7.990/89. A ACP foi distribuída junto à Vara Única da Comarca de Carapebus, no Norte Fluminense.
A reportagem não localizou as defesas dos citados. O espaço está aberto para manifestação.
O Dia- Foto/Reprodução
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