FOTO;ASCOM/TCE-RJ.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) negou na Sessão plenária do dia 30 de abril/15, o recurso de embargo de declaração apresentado pelo prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulin Costa, e manteve a multa de R$ 119.323,60 ( correspondente a 44 mil Ufir-RJ) aplicada por desobediência a uma determinação do TCE-RJ. Os conselheiros do Tribunal de Contas confirmaram a multa seguindo o voto do relator do recurso, conselheiro José Gomes Graciosa. O prefeito tem prazo de 10 dias para recolher o valor aos cofres públicos.
Na sessão plenária de 19 de agosto de 2014, o TCE-RJ mandou o prefeito suspender o lançamento do edital de concorrência para contratação de serviço de limpeza urbana, no valor de R$ 139.603.893,44, pelo prazo de 30 anos. A decisão ocorreu após a descoberta de um superfaturamento de R$ 16.789.526,64 na proposta de contrato contida no edital.
Mesmo assim, a prefeitura realizou, no dia 23 de setembro daquele ano, a habilitação e o julgamento das propostas apresentadas pelas empresas concorrentes. Um mês depois, os conselheiros decidiram aplicar a multa pelo desacato à determinação da Corte. Somente em novembro de 2014, a prefeitura realizou o ato de anulação da licitação.
No recurso, o prefeito alegou que a concorrência foi anulada e, por isso, não ocorreu dano ao erário, o que não daria margem à aplicação da multa. Para o TCE-RJ, "o simples descumprimento à decisão da Corte de Contas já é suficiente para a aplicação de sanção pecuniária, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado".
Neilton Mulin solicitou o parcelamento da dívida, o que deverá ser analisado pelo TCE-RJ em outra sessão plenária.
Ascom:TCE-RJ
Blog do Jailton da Penha
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