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terça-feira, 1 de setembro de 2015

HOMEM DETIDO APÓS FILMAR MULHERES E CRIANÇA EM SUPERMERCADO

IMAGEM ILUSTRATIVA (Arquivo revista Veja)
Um paraense de 52 anos foi atuado no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após ser flagrado filmando as partes íntimas de uma menina de 11 anos, dentro de um supermercado no Parque Tarcísio Miranda, em Campos. O crime aconteceu por volta das 18h30 desta segunda-feira (31) e o ‘tarado’ teria posto o celular na cesta de compras para fazer o registro.
Além da criança, o homem, de iniciais A.S.C., teria filmado outras duas mulheres que estavam no estabelecimento, no cruzamento da Avenida 28 de Março com Rua Ricardo Quitete. Ele foi abordado por um segurança local que acionou a Polícia Militar.
Ontem cedo, a delegada adjunta da 134ª Delegacia Legal no Centro, Natália Patrão, divulgou as imagens, gravadas no circuito interno do supermercado, que mostra o momento em que o ‘tarado’ se aproxima de uma das vítimas e, com o celular dentro da cesta, consegue filmar por debaixo da saia da mulher.
“Foram os funcionários do estabelecimento que fizeram a denúncia. Se fosse só as filmagens das mulheres, o crime entraria como atentado violento ao pudor e ele (suspeito) iria responder por contravenção penal. Mas, como o fato também envolveu uma criança, entrou no ECA”, explicou Natália informando que o pai da menina esteve na delegacia para fazer o Registro da Ocorrência (RO).
O suspeito, que trabalhava no Complexo Portuário do Açu, em São João da Barra, seria divorciado e, a princípio, estaria morando em um alojamento no Parque Flamboyant. Segundo a delegada, no celular dele, que foi apreendido, ainda continha vídeos gravados de outros locais.
Ele foi conduzido no mesmo dia para a Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro, no Parque Santa Rosa, em Guarus.
O artigo 240 da lei 11.829/2008 diz que: “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” é crime cuja pena varia de quatro a oito anos de reclusão e multa.

O DIÁRIO

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