Em um dos locais, só era permitido permanecer se consumisse um valor superior a R$ 100
Turistas que estão frequentando as praias do Litoral Sul do Espírito Santo estão reclamando que alguns comerciantes cobram consumação mínima. Um banhista registrou a cobrança em Marataízes. No local, só era permitido permanecer se consumisse um valor superior a R$ 100.
O Procon Estadual informou nesta terça-feira (12) que esta cobrança é indevida e o consumidor deve denunciar os casos.
O inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor prevê a proibição da cobrança de consumação mínima em qualquer circunstância: ‘Art. 39. - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’.
Cobrança
A garçonete Marília Nascimento disse que na barraca onde trabalha a cobrança não acontece. “Realmente fica chato. Eu não proíbo do cliente trazer cerveja, eles sentam eu vou atender do mesmo jeito, como qualquer outra pessoa”, disse Marília.
O garçom Edvaldo Machado disse que nunca cobrou uma taxa fixa de nenhum cliente. “Não pode, isso aqui é público. Não posso fazer isso”, afirmou Edivaldo.
O comerciante Francisco Américo disse um quiosque em Itaoca cobrou a taxa antes dele consumir qualquer produto. “Passei por isso em Itaoca. Lá eu deveria consumir R$ 50. Eu não fiquei e troquei de barraca”, relatou.
Já em Marataízes, o pecuarista Uiris Moreira foi orientado a consumir na barraca se quisesse permanecer. “Não falaram questão de preço. Disseram que eu só podia sentar na barraca se eu fosse gastar na casa. Eu não concordo, esse espaço é público.
Procon
A diretor-presidente do Procon Estadual, Denise Isaíta, disse que toda cobrança de consumação mínima é vedada pelo código de defesa do consumidor.
“O acesso a praia deve ser permitido ao consumidor. Ele pode permanecer na praia e consumir o que bem entender, desde uma água um petisco. Se ele quiser sentar e consumir nada também consumir nada é direito do consumidor. Ele não é obrigado a consumir valores pré determinados. A pessoa deve consumir o que ele tem interesse, o que tem desejo e o que ele pode consumir”, alertou Denise.
O telefone do Procon para denúncias deste tipo é o 151. O consumidor pode denunciar o fato a prefeitura do município ou ao Procon Municipal.
Fonte: Do G1 ES
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