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terça-feira, 8 de março de 2016

CONTRAN ADIA PARA MAIO PRAZO PARA TIRAR HABILITAÇÃO PARA ‘CINQUENTINHA’



Foto: Ilustrativa
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para o próximo dia 31 de maio o prazo para quem conduzir as chamadas motos “cinquentinhas” obter a habilitação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, 4 dias depois de o prazo anterior vencer.
Assim, a multa para infratores começará a ser aplicada a partir de junho. Conduzir um veículo sem habilitação é considerado infração gravíssima, com o valor de R$ 191,54 multiplicado por 3, totalizando R$ 574,62. Além disso, a punição inclui 7 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo.
Falta do curso para ACC
De acordo com o Contran, quem dirige “cinquentinha” precisa ter a carteira da habilitação (CNH) na categoria A, de motos, ou a chamada Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), que é específica para esses veículos. Nem todas as autoescolas, porém, oferecem o curso para obtenção da ACC.
Em dezembro passado, quando fixou o primeiro prazo para multar quem não tinha habilitação, o Contran também deu 6 meses para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) adquirissem esses veículos para dar o curso de obtenção da ACC. A partir de junho, eles serão obrigados a oferecer essa opção.
Os processos para tirar a CNH e moto e a ACC são semelhantes, incluindo aulas teóricas, práticas e prova prática. Os Detrans costumam cobrar o mesmo valor de taxas tanto para emitir a CNH quanto o ACC –custos de autoescolas, no entanto, variam.
O objetivo era aumentar os licenciamentos e a fiscalização, abrangendo inclusive as motos usadas. Por conta disso, o número de emplacamentos de “cinquentinhas” no Brasil subiu 280% em 2015 em relação ao ano anterior.
Rodar com a moto sem placa e documentação também é infração gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, e multa no valor de R$ 191,54, além do risco de apreensão do veículo.
Para emplacar um veículo, o procedimento é semelhante ao emplacamento dos demais veículos, e é necessário pagar, anualmente, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT).
Para ser emplacado, é necessário que o veículo tenha um código específico de marca/modelo/versão junto ao Denatran, o que é feito pelo fabricante.
O Contran obriga que as montadoras e importadoras tenham esse documento para todas as “cinquentinhas” produzidas ou importadas a partir de 31 de julho de 2015.
O proprietário desses veículos deve, então, procurar o Detran de posse da nota fiscal ou declaração de procedência (o modelo está resolução 555 do Contran) e documento de identidade e CPF.
Para emplacar modelos produzidos antes dessa data e que não possuam código específico de marca/modelo/versão, é preciso levar o veículo para vistoria para gravação do número de motor e número de Identificação Veicular (VIN).

Campos 24 Horas

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