Páginas

quinta-feira, 17 de março de 2016

DEFENSORIA PÚBLICA E MINISTÉRIOS PÚBLICOS COBRAM DIREITO DE ACOMPANHANTES EM PARTOS NO RJ


Foto: Ururau/Agência Brasil
A Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE) formularam recomendação conjunta às maternidades federais, estaduais e municipais da Região Metropolitana para garantir que a gestante conte com a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto natural ou cesáreo e também o pós-parto. É direito da parturiente escolher quem será o acompanhante.
A recomendação prevê também que seja fixado material de informação a respeito nas dependências da unidade de saúde, em local da ampla visibilidade, inclusive nas proximidades das salas de parto e na porta de entrada de acesso à maternidade.
A recomendação é fruto da visitas técnicas a maternidades, durante as quais foi constatado que, mesmo após dez anos de vigência da Lei do Parto, maternidades públicas não garantem, ou não garantem plenamente, o direito da mulher gestante à presença de acompanhante de sua livre escolha, durante as fases do pré-parto, parto normal e cesáreo e pós-parto.
As maternidades têm 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para a apresentação de cronograma com as medidas administrativas necessárias para o efetivo cumprimento da Lei do Acompanhante e do direito à informação da parturiente. 

Ururau

Nenhum comentário:

Postar um comentário