Em um caso inusitado e com pouquíssimos precedentes, O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por 6 votos a 1, excluir o Americano da Série B do Campeonato Carioca por conta da manipulação de resultados. O julgamento, marcado por um bocado de confusão, foi realizado na manhã desta quinta-feira, na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Barra Funda, São Paulo. O clube de Campos, por outro lado, teve sua multa reduzida de 30 mil francos suíços (R$ 102 mil) para 15 mil francos suíços (R$ 51 mil).
A expectativa é de que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) se pronuncie em breve para informar a data da retomada da competição e, principalmente, se ela vai retornar na Taça Corcovado (que é o segundo turno) ou no Triangular Final.
CONFIRA O QUE DIZ O ARTIGO 69
“No que diz respeito a influenciar no resultado de uma partida contrariando os princípios da ética esportiva, será punido com a suspensão de partidas ou a proibição de exercer qualquer atividade relacionada com o futebol. Nos casos graves, será aplicada a proibição de exercer, pela vida, qualquer atividade relacionada ao futebol.
No caso de influenciar ilicitamente no resultado de uma partida através de um jogador ou diretor, poderá ser aplicada uma multa ao clube ou associação ao qual pertence o jogador ou diretor. Nos casos graves, poderá ser aplicada ao infrator a exclusão de uma competição, o descenso a uma categoria inferior, a perda de pontos e a devolução de prêmios”
Esse foi o capítulo final na Justiça Desportiva (ainda há a possibilidade de se acionar a justiça comum) de um caso que começou ainda em junho. Baseado principalmente em um áudio circulado no Whatsapp – cuja autoria, mais tarde, foi atribuída a Guito Wagner, diretor do departamento cultural do Americano -, o Itaboraí denunciou o clube primeiramente à Federação do Rio, depois ao TJD-RJ. A equipe foi enquadrada no artigo 69 do Código Disciplinar da Fifa.
A 8ª Comissão Disciplinar e o Pleno do TJD-RJ, as duas primeiras instâncias, haviam decidido que o Americano não seria excluído, mas que deveria pagar uma multa de R$ 102 mil – que é o valor integral previsto no Código Disciplinar da Fifa. O STJD, por sua vez, acatou parcialmente o pedido do clube, que defendeu a tese de que a multa deveria cair pela metade porque o time é réu primário.
Campos 24 Horas
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