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domingo, 11 de setembro de 2016

CÁRMEM LÚCIA ESTREIA NO COMANDO DO STF COM AÇÕES TRABALHISTAS E SOCIAIS


Ministra Carmem Lúcia-Foto: Nelson Jr./STF
A ministra Cármen Lúcia estreará nesta semana na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) dando prioridade a direitos trabalhistas e sociais. Nas sessões de quarta (14) e quinta-feira (15), quando o plenário se reunirá pela primeira vez sob seu comando, foram pautadas ações que discutem, por exemplo, benefícios a trabalhadoras mulheres e a obrigação do governo em fornecer medicamentos.
No total, foram pautadas 9 ações ligadas ao direito do trabalho, para quarta, e outras 7 relacionadas à saúde, educação e família, para quinta. Segundo a assessoria do STF, foi a própria Cármen Lúcia que elaborou a pauta das sessões. Ela toma posse na presidência na presidência da Corte na segunda-feira (12).
Cabe ao presidente do STF escolher as ações a serem julgadas em acordo com o relator de cada ação (o ministro escolhido por sorteio para analisar primeiro o caso quando ele chega à Corte).
Quase sempre, nem todas as ações pautadas são julgadas no dia marcado e ficam para uma data futura. A seleção feita por Cármen Lúcia para o início de sua gestão, porém, já sinaliza os assuntos de preferência da ministra.
A primeira sessão sob o comando da ministra, na quarta, será integralmente dedicada a causas trabalhistas.
A primeira ação selecionada, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), busca derrubar decreto de 1996 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que permitiu a um empregador dispensar um funcionário de forma injustificada.
O decreto extinguiu uma norma de 1982 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que havia sido incorporada à legislação brasileira pelo Congresso em 1992. Cinco dos 11 ministros da Corte já votaram e o julgamento será retomado agora com o voto de Teori Zavascki.
Uma segunda ação pautada discute se permanece válida uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que dá às mulheres 15 minutos de descanso antes de iniciar as horas extras na jornada de trabalho.
A empresa autora da ação alega que a norma contraria a igualdade entre homens e mulheres determinada pela Constituição. O STF já havia considerado a norma constitucional no fim de 2014, mas o julgamento foi anulado e agora será refeito.

A Gazeta


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