Foto: Ilustrativa
Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF) em Campos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou Walter Lysandro Godoy, proprietário da Fazenda Lagoa Limpa, e Paulo Sérgio Passos Queiroz, sócio administrador da empresa Jardim do Eden Indústria e Comércio LTDA., pela redução de diversos trabalhadores da propriedade rural à condição análoga à de escravo. O outro acusado, Jair Rodrigues dos Santos, foi absolvido, pois não teria ficado comprovado que era o responsável pela contratação dos trabalhadores, mas apenas pelo transporte deles.
Em 1ª instância, a Justiça Federal absolveu os réus após não julgar procedente as acusações de trabalho escravo na Fazenda Lagoa Limpa.
Após a decisão da Justiça Federal, o MPF interpôs apelação para conseguir a condenação dos réus. Para isso, foram apresentados dentre outros argumentos: a constatação de que na Fazenda Lagoa Limpa, após fiscalização do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, os trabalhadores que exerciam atividades laborais não tinham acesso à água potável; as refeições eram trazidas por eles em marmitas, mas não tinham local adequado para alimentação, tendo que comer sentados no chão; não havia instalações sanitárias.
Outro argumento do MPF foi que, para a configuração do crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, não é necessária a privação da liberdade de locomoção, argumento usado na sentença da Justiça Federal em 1ª instância, pois as condições de trabalho degradantes ferem a dignidade humana, já sendo suficientes para se enquadrar no tipo penal. Além disso, os próprios trabalhadores rurais afirmaram ser verdadeira a situação de trabalho relatada.
“Considero o provimento do recurso pelo TRF e a condenação dos réus uma grande vitória na luta contra as formas modernas de escravidão. Neste caso, a inaceitável exploração de trabalhadores em aviltantes condições de trabalho. O que sabemos, repete-se país afora. A vitória é acentuada pela recente posição do STF que permitira a prisão imediata dos condenados”, afirma o procurador da República Eduardo Santos
Walter Lyzandro Godoy foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto e 63 dias-multa, com o valor de cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos (junho de 2011). Já Paulo Sérgio Passos Queiroz, como teve pena menor que 4 anos (3 anos e 4 meses), teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito nas seguintes modalidades: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, que durará o mesmo período da pena de reclusão substituída; e o pagamento no valor de 20 salários mínimos.
Após o trânsito em julgado em segundo grau, o MPF, na esteira do posicionamento do STF, irá requerer a imediata execução da sentença.
Fonte: Ministério Público Federal/Campos 24 Horas
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