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sábado, 2 de fevereiro de 2019

PROFESSORA QUE AMEAÇOU CRIANÇA DE MORTE É CONDENADA NO ES

Professora que ameaçou criança de morte é condenada, no ES
Foto/FolhaES
Uma professora foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão pela prática de extorsão. A decisão é do juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz, Tiago Fávaro Camata. De acordo com a Justiça, ela ameaçava de morte a filha da diretora da escola onde trabalhou, exigindo a quantia de R$ 10 mil. A situação aconteceu em Aracruz.
A professora na verdade dava aulas na rede municipal de João Neiva, mas trabalhou na escola onde a vítima é diretora, em Aracruz, no ano de 2017, por meio de permuta.
Essa permuta acabou terminando em 2018, mas ao retornar ao local para pegar seus pertences, a professora disse que tinha muito ódio da vítima porque acreditava que ela era a responsável pelo retorno para a escola de João Neiva.
Segundo a diretora, nesse dia, a mulher mostrou fotos da filha dela no transporte e em frente à escola em que estudava, e pediu R$ 10 mil para não matar a criança.
De acordo com o processo, a diretora passou por momentos de angústia, sofrimento e temor ao tentar verificar se a criança estava em condições de segurança. Enquanto tentava falar com o marido, que estava com a filha naquele dia, a vítima resolveu chamar a secretária da escola e pedir que ligasse para a polícia, que foi acionada.
A professora, ao ser interrogada, embora tenha assumido ter ido à escola, negou a que tivesse feito ameaças e exigência de dinheiro. Depois, quando interrogada em Juízo, a acusada exerceu o direito de permanecer em silêncio.
Mesmo que a ré tenha negado autoria, o juiz entendeu que ela realmente cometeu o crime. Além da condenação de prisão, a mulher também foi condenada ao pagamento de 321 dias-multa e teve decretada a perda de cargo e função pública, já que era professora da rede municipal de ensino de João Neiva.
“Necessário pontuar que a acusada em questão se trata de professora com título de graduação e pós-graduação, exercendo suas atribuições em escola destinada a crianças e adolescentes, inclusive de tenra idade, na formação da personalidade, sendo tal comportamento diametralmente oposto ao exigido de pessoas em tais condições”, ressaltou o juiz na sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça do ES

Folha do ES

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