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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

ITAOCARA E CEDAE CONDENADAS POR DESPEJO DE ESGOTO NO RIO


O PROCURADOR EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA.
Foto: Daniel Castelo Branco/ Agência O Dia.
O MPF anunciou nesta quinta-feira (13/11) que obteve sentença favorável em ação civil pública movida contra a Prefeitura de Itaocara e a Cedae para interromper o lançamento de efluentes, sem tratamento, no meio ambiente principalmente no Rio Paraíba do Sul. Em caso de descumprimento, ambos serão multados em R$ 1 mil por dia. 
“Tanto o município de Itaocara quanto a Cedae, embora tentem esquivar-se da obrigação, possuem responsabilidade objetiva e solidária pelos danos ambientais causados pelo lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento, no Rio Paraíba do Sul”, destaca o procurador Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação.
Com 23 mil habitantes, segundo o IBGE, Itaocara se enquadra na Lei Estadual n° 2.661/96, que prevê que municípios com mais de 20 mil moradores, situados na Bacia do Paraíba do Sul, tenham que elaborar e aprovar plano de coleta, transporte, tratamento e disposição de seus efluentes e resíduos sanitários.
“Não se pode, evidentemente, pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado e em saúde da população sem que se dê especial proteção a um dos recursos naturais mais preciosos: a água” destacou o juiz federal substituto Vinícius Vieira Indarte, na sentença proferida a pedido do MPF.

O Dia.

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