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domingo, 17 de maio de 2015

PREFEITURA PODE ASSUMIR LUGAR DA CEDAE


Os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro derrubaram uma liminar da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que anulava o decreto 115/2014 assinado pelo prefeito de São Joã da Barra, José Amaro de Souza, Neco(PMDB), para que o município possa retomar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água, atualmente sob controle de empresa estadual. A decisão dos desembargadores seguiu o voto da relatora Valéria Dacheux. O decreto, que volta a ter validade, prevê que a Cedae deve passar a administração para o município com tudo: Chaves, senhas, equipamentps, créditos a receber e pessoal. 

A.N.A –Folha da Manhã

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