Os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro derrubaram uma liminar da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que anulava o decreto 115/2014 assinado pelo prefeito de São Joã da Barra, José Amaro de Souza, Neco(PMDB), para que o município possa retomar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água, atualmente sob controle de empresa estadual. A decisão dos desembargadores seguiu o voto da relatora Valéria Dacheux. O decreto, que volta a ter validade, prevê que a Cedae deve passar a administração para o município com tudo: Chaves, senhas, equipamentps, créditos a receber e pessoal.
A.N.A –Folha da Manhã
Nenhum comentário:
Postar um comentário