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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

SUPREMO PROÍBE DOAÇÕES DE EMPRESAS A POLÍTICOS

Ministro Ricardo Lewandowski preside sessão do STF em 17/09/2015
Divulgação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.
Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski., afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas 
No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (em dezembro de 2013) Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski
A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes , Teori Zavascki, e Celso de Mello.

G1

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