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terça-feira, 20 de setembro de 2016

DECISÃO DO STF NÃO CORTA SALÁRIOS DA JUSTIÇA DO RIO, MAS VETA PAGAMENTO DE RETROATIVOS

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Foto: Divulgação
Os 20 mil serventuários do Judiciário estadual, entre ativos e inativos, aguardam apreensivos o andamento da ação que trata do reajuste de 24% sobre os vencimentos brutos da categoria, concedido em 2011, via ato administrativo do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Luiz Zveiter. De imediato, não há risco de corte nos salários atuais, segundo o Supremo Tribunal Federal. O problema é que, numa recente decisão, um ministro do STF se posicionou inicialmente contra os serventuários que entraram na Justiça pedindo o pagamento dos 24% de forma retroativa (períodos anteriores a 2011).
O cenário atual é o seguinte: boa parte da categoria (mais de dez mil servidores) questiona o reajuste dado pelo governo do Rio, em 1988, a todo o funcionalismo, exceto ao Judiciário. Esses serventuários recorreram à Justiça, e o pedido foi considerado procedente. Esses trabalhadores passaram a ter o direito, portanto, de receber 24% sobre seus salários por um período retroativo (em média, cinco anos para trás, a partir da data em que cada um ajuizou a ação). Como recebeu várias demandas sobre o assunto, o STF solicitou que todas fossem juntadas num processo. Agora, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a retroatividade não é válida, e barrou o pagamento desse passivo. Isso não impede que a categoria continue recebendo os 24% hoje.
— Estamos indignados pela forma como o ministro tratou o caso. Ele julgou algo já decidido (pagamento do retroativo). E não comunicou a ninguém para defesa — disse Alzimar Andrade, coordenador do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio (SindJustiça).

Campos 24 Horas


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