Ministro Fux-Foto: Elza Fioúza-Arquivo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (21) reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais
mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos. Com a decisão, a Corte
reconheceu a dupla paternidade de filhos e entendeu que pais biológicos a
afetivos têm as mesmas obrigações.
No julgamento, por oito votos a dois, os ministros seguiram voto
do relator, Luiz Fux. O ministro entendeu que é possível o reconhecimento de
outro tipo de paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento.
Para Fux, o reconhecimento da paternidade biológica e afetiva,
simultaneamente, somente poderia ser rejeitada no caso de abandono do pai
biológico.
“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro
público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante
baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono
afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais”, disse o
relator.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes classificou a
tentativa do pai biológico de se eximir das obrigações legais de
"cinismo".
"A mim me parece que isso é um grande estímulo à ideia de
paternidade irresponsável. A mim me parece que é a dose de cinismo
manifesta", afirmou Mendes.
Para a presidente do STF, Carmen Lúcia, "amor não se impõe,
mas cuidado, sim. Segundo a ministra, o direito ao cuidado é assegurado no casos
de paternidade e maternidade.
"Alguém que cuidou com afeto, cuidou muito mais e foi muito
mais pai, às vezes, do que este outro. No entanto, o que nós estamos decidindo
aqui não é por um ou por outro, mas pelos deveres decorrentes da paternidade
responsável", argumentou a ministra.
A decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que tratam do
mesmo assunto e aguardavam a manifestação da Corte para serem concluídos.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário