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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

PREFEITURA REALIZA NOVO CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura de Rio das Ostras vai realizar um novo Concurso Público. As vagas devem atender, prioritariamente, às áreas de Educação e Saúde.

Até janeiro de 2016 já deve ser divulgado o nome da instituição organizadora do concurso, contratada a partir de processo licitatório. O edital deve ser publicado até abril de 2016.

O Município definiu a realização de um novo certame depois do Tribunal de Justiça proferir uma decisão reconhecendo a legalidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público e a validade do ato de anulação do último concurso público, realizado em 2012.
CRONOGRAMA – A Administração Municipal já encaminhou ao Ministério Público o cronograma do novo concurso. Pela previsão da Prefeitura, o próximo mês de outubro será destinado ao estudo para identificação das necessidades do Município para definição dos cargos e número de vagas.
A licitação e contratação da instituição organizadora do certame devem acontecer entre os meses de novembro deste ano e janeiro de 2016.
Nos dois meses seguintes, fevereiro e março do próximo ano, acontecem a elaboração do edital e outros trâmites administrativos necessários.
A previsão é que o edital seja publicado em abril e a realização das provas devem ocorrer em maio de 2016. A divulgação do resultado final, disponibilização de prazos para recursos, homologação e convocação dos aprovados devem ocorrer em junho do ano que vem.
ANULAÇÃO – A Prefeitura venceu uma série de processos impetrados por candidatos do VI Concurso Público contra a anulação daquele certame, tendo o Juízo local já proferido diversas sentenças reconhecendo a validade do ato de anulação. No final do mês de agosto, o município, junto com o Ministério Público, obteve decisão favorável para tornar os bens da Fundação Trompowsky indisponíveis para fim de ressarcimento do município.
ANO ELEITORAL – Embora seja ano eleitoral, o Procurador Geral do Município, Eduardo Pacheco de Castro informou que a Lei permite a realização do concurso público e a convocação dos aprovados, desde que o prazo não ultrapasse os três meses de campanha eleitoral. ” Não há impedimento a realização de concurso publico em ano eleitoral. A nomeação dos aprovados é que não pode ser realizada se a homologação do concurso não observar o prazo de três meses antes do pleito eleitoral”, explicou.

FONTE: Secretaria de Comunicação Social Departamento de Jornalismo
Blog do Adilson Ribeiro

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