Foto:Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) amplia as investidas em defesa de eleições limpas com a participação da sociedade. Para tanto, orienta que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade do candidato.
O eleitor também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade. No entanto, o TSE explica que “a ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos’.
De acordo com o que a legislação define, “na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato X está na lista do TCU (Tribunal de Contas da União) ou tem condenação por improbidade administrativa”.
O assessor Especial da presidência do TSE, Alfredo Renan Dimas e Oliveira, exemplifica que a petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais. “Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia”.
Alfredo Renan detalha que o juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro de candidatura e intima o candidato para manifestação.
“A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor.
O Diário
O eleitor também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade. No entanto, o TSE explica que “a ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos’.
De acordo com o que a legislação define, “na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato X está na lista do TCU (Tribunal de Contas da União) ou tem condenação por improbidade administrativa”.
O assessor Especial da presidência do TSE, Alfredo Renan Dimas e Oliveira, exemplifica que a petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais. “Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia”.
Alfredo Renan detalha que o juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro de candidatura e intima o candidato para manifestação.
“A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor.
O Diário
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