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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

NADA IMPEDE JOSÉ CARLOS DE SER CANDIDATO EM SÃO JOSÉ DO CALÇADO

O ex-prefeito de São José do Calçado, José Carlos de Almeida, junto com seu advogado, Luiz Sardemberg Moulin, procurou a Folha do Caparaó, para esclarecer que o pré-candidato não possui qualquer processo que o impeça de ser candidato a prefeito nas eleições deste ano. Segundo a defesa, não existe qualquer processo judicial contra José Carlos que tenha sido julgado por órgão colegiado em que possa ser aplicada a Lei da Ficha Limpa.
Segundo o advogado de defesa do ex-prefeito, não é atribuição do Tribunal de Contas decretar a inelegibilidade dos agentes julgados pela corte. Além disso, segundo o advogado, a decisão citada na matéria publicada neste jornal, no dia 28, não se enquadra no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei da Ficha Limpa. O texto da lei diz: “São inelegíveis: I - para qualquer cargo: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;"
Logo, no caso citado na matéria, José Carlos de Almeida não teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável, já que está previsto, se for confirmada o que coloca o TC, o pagamento de multa e ressarcimento aos cofres públicos. Logo, de acordo com a defesa, não está configurado ato doloso (quando há intenção) de improbidade administrativa. Além disso, o ex-prefeito ainda pode recorrer, dentro do processo, logo não há decisão irrecorrível. “E existem irregularidades no julgamento do TC que vão ser questionadas pela defesa, e temos 30 dias para fazer isso, ainda”, afirma o advogado.
Além disso, a defesa destaca que José Carlos de Almeida não tem qualquer condenação por improbidade administrativa e nem criminal, por algum tribunal. Desta forma, José Carlos de Almeida não tem nada que possa o impedir de concorrer às eleições. Assim, ele poderá ser confirmado como candidato a prefeito, na convenção que vai acontecer amanhã, a partir de 15 horas, e concorrer ás eleições deste ano.

Aqui Notícias
(http://www.aquinoticias.com/eleicoes-2016/2016/07/nada-impede-jose-carlos-de-ser-candidato-em-sao-jose-do-calcado/2208268/)


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