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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

AVISAR SOBRE BLITZ EM REDES SOCIAIS É CRIME CONTRA A SEGURANÇA


O que muita gente não sabe, é que alertar sobre pontos de fiscalização é crime previsto no Código Penal e existe punição.

Dentre os avisos irregulares, um dos mais comuns é quando um motorista usa faróis para indicar ao condutor que vem em sentido contrário sobre fiscalização policial, eletrônica ou interdições na pista. Mas hoje as redes sociais se tornaram a principal ferramenta para esse tipo de irregularidade.
Importante destacar que, quando se informa o ponto de blitz não se está informando só a pessoas de bem, mas pode estar avisando alguém que está portando uma arma ilegal, drogas, enfim, um criminoso qualquer. Quando se avisa de uma blitz, se presta um desserviço à população.
Utilizar as redes sociais para avisar sobre blitz de trânsito pode ser considerada conduta criminosa adequada ao tipo penal do Artigo 265 do Código Penal Brasileiro. Trata-se, a hipótese, do crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, cuja pena cominada é de reclusão de um a cinco anos e multa. É figura criminosa de muitas controvérsias, mas, em tese, o comportamento pode ser adequado a este tipo penal.
Vale ressaltar que, essa atitude pode se voltar contra a própria pessoa. Aquele criminoso ou foragido que conseguiu escapar de uma blitz por uma informação no whatsapp ou rede social, pode cometer crimes de roubo, furto e assalto contra a mesma pessoa que passou a informação pelas redes sociais.

SF Notícias

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