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domingo, 29 de janeiro de 2017

RECURSOS DA CHEQUINHO DE OITO VEREADORES ELEITOS SÃO NEGADOS


Foto: Arnaldo Neto
O juiz Eron Simas, responsável pelo julgamento do “escandaloso esquema”, conforme definiu o Ministério Público Eleitoral (MPE), da troca de Cheque Cidadão por votos rejeitou os embargos de declaração apresentados por oito dos onze eleitos condenados no caso em Campos. Cecília Ribeiro Gomes (PT do B), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB), Thiago Ferrugem (PR), Thiago Virgílio (PTC) e Vinicius Madureira (PRP) entraram com embargos, quando podem ser esclarecidas dúvidas ou possíveis contradições da decisão. No entanto, o magistrado rejeitou as alegações apresentadas. Também foram condenados os eleitos Jorge Magal (PSD), Jorge Rangel (PTB) e Roberto Pinto (PTC) — recursos ainda não analisados. O programa social da Prefeitura usado, segundo o juiz, como moeda de troca por votos passa por mais uma fase de recadastramento.
Em algumas das decisões proferidas entre quinta e nessa sexta, todas rejeitando os embargos de declaração, Eron salientou que a defesa tentou “rediscutir os fundamentos utilizados pelo Juízo para julgar procedente a representação [denúncia do MPE]. Entretanto, como todos sabem – ou deveriam saber –, esse descontentamento deve ser levado à e. Corte Regional [Tribunal Regional Eleitoral], por meio do recurso cabível”.
Existem movimentações nos processos de Magal, Jorge Rangel e Roberto Pinto — conforme pode ser conferido no sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Rangel não apresentou embargos de declaração, entrou com recurso ordinário.
Os onze eleitos denunciados pelo MPE foram condenados no que o juiz considerou “um dos maiores e mais audaciosos esquemas de compra de votos de que se tem notícia na história recente deste país”. A inelegibilidade de oito anos foi imposta a todos, bem como a anulação dos seus votos. A cassação dos diplomas de Cecília, Ferrugem, Magal, Roberto Pinto e Madureira também foi determinada. Como em outra ação que também investiga o uso eleitoreiro do Cheque Cidadão Rangel, Kellinho, Linda Mara, Miguelito, Ozéias e Thiago Virgílio não puderam ser diplomados, o juiz Eron estendeu a medida até o julgamento final do caso, fato que depois foi ratificado pelo magistrado Ralph Manhães.
Mesmo com os embargos rejeitados, todos ainda podem recorrer em instâncias superiores. Segundo o advogado João Paulo Granja, os cinco diplomados (e empossados) podem conseguir um efeito suspensivo no TRE e recorrer da decisão da primeira instância no cargo. Os não diplomados, estão afastados da Câmara, por medida restritiva, até o julgamento em última instância. A maioria já informou que vai recorrer.
Até essa sexta, a Câmara não tinha sido notificada oficialmente sobre a condenação dos cinco que exercem o mandato. 

Folha da Manhã

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