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sábado, 28 de janeiro de 2017

‘CURTIDA’ NO FACEBOOK PODE DAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Se você curtir alguma foto ou texto falando mal da sua empresa ou emprego, pode ser demitido por justa causa, foi o que aconteceu com um trabalhador.

O trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), aponta que a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.
Em depoimento,o funcionário afirmou que publicou os comentários para desencorajar o ex-funcionário. “Pela forma escrita, parecem muito mais elogios”, rebateu a juíza relatora. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo funcionário, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza, em seu voto.
Portanto cuidado com o que você faz nas redes sociais.

Mundo Conectado/R7

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