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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

PRIMEIROS ATOS DO PREFEITO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA ROBERTO TATU: AUSTERIDADE, RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES, AUDITORIA INTERNA

O Prefeito Roberto Tatu (PR) assinou através da Lei 1.252/17, Decretos 1.408/17 e 1.409/17, Ofício 01/2017 e Portaria 22/17 assinou os seguintes Decretos. Eis algumas medidas adotadas:
Lei no. 1.252 de 02 de janeiro de 2017 Estima a Receita e Despesas do Município de Bom Jesus do Itabapoana para o exercício financeiro de 2017 em R$ 101.990.535,39 ficando o município a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% da despesa total fixada por esta Lei.
Decreto Municipal 1.408/ de 02 de janeiro de 2017 dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para contenção de gastos e outras providências entre elas: Suspender a execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias e previamente autorizadas pelos Secretários Municipais das respectivas Secretarias, com posterior homologação da concessão das respectivas vantagens pelo Prefeito Municipal, com base em análise de justificativa apresentada pelo solicitante. 

A suspensão pelo prazo de 90 dias de todos os contratos administrativos firmado pelo município, com exceção dos contratos de serviços e de fornecimentos de bens indispensáveis para a continuidade das ações públicas inadiáveis no âmbito de cada unidade administrativa municipal.

Fica constituída comissão executiva composta pelo Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Fazenda, Chefe de Gabinete e Chefe de Auditoria de Controle Interno a qual incumbirá definir os limites das ações de auditoria, orientar as metas dos trabalhos, acompanhar sua execução e adotar as medidas necessárias para a correção dos vícios que sejam apurados.

O uso de veículos da frota somente se dará com a autorização do Secretário da Pasta, ficando proibido para uso particular. Os responsáveis pelos veículos, em horário de almoço e após o término do expediente, deverão recolher os veículos em suas respectivas unidades, sob pena de peculato.As despesas com diárias somente serão efetivadas mediante autorização do Prefeito ou do Secretário Municipal responsável pela respectiva Secretaria, devendo os Diretores dos Departamentos Municipais exercer rígidos controles das diárias autorizadas. Redução de gastos em 30%, com energia elétrica, telefone, combustível, gêneros alimentícios, material de consumo diversos, quando não acarretar prejuízo nas ações governamentais de saúde, educação e assistência social, e diárias. Ficam suspensos pelo prazo de 90 dias, todos os contratos firmados pela Prefeitura, bem como os processos licitatórios em andamento.

Decreto Municipal 1.409 de 03 de janeiro de 2017 dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais. Os servidores em atividade, efetivos ou não, deverão se cadastrar nas condições definidas no Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados, com o comparecimento do servidor junto a Secretaria Municipal de Administração, previamente designado para tal fim, munido dos seguintes documentos: Documento de Identidade com foto; Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição; CPF; Certificado de Reservista ou dispensa da Corporação (homens); Comprovante de Residência atualizado; Comprovante de Conclusão de habilitação exigida para o cargo devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino conforme o caso; Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; Certidão de Casamento, quando for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, quando houver; Cartão de vacinação dos filhos menores de 6 anos, se for o caso; 01 foto 3X4 recente; Responder aos questionamentos do recadastrador.
O Servidor Público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Ofício 01-2017 O Chefe do Controle Interno comunicou ao Prefeito Municipal a existência de um parcelamento previdenciário, com despesa de R$ 3.245.137,71 informando a ausência de documentação referente a tal parcelamento junto aos arquivos da Controladoria, solicita a autorização para a instauração de Auditoria Interna para apurar possíveis irregularidades quanto aos débitos no período de 2012-2016.
Portaria 22/17 de 02 de janeiro de 2017.O Prefeito Roberto Tatu nomeia a Comissão de Auditoria Interna com objeto a apuração de possíveis irregularidades quanto aos débitos, pagamentos e parcelamentos previdenciários de demais encargos trabalhistas, durante o período de 2012-2016 nomeia os seguintes servidores:
Presidente: Thiago Mota Gonçalves - Chefe de Auditoria e Controle Interno.
Secretário: José Renato Negri - Chefe do Departamento Contábil e Financeiro.
Membro: Aristeu de Oliveira Neto -Coordenador Financeiro do FMS.
Membro: Diogo Valinho Gomes - Chefe da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Administração.
Membro: Maria Angélica Fonseca Nunes - Chefe da Divisão de Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos, com o devido relatório, no prazo máximo de 90 dias e nenhum membro receberá quaisquer verbas extras ou qualquer espécie de benefício por integrar a Comissão.
Divulgação

Blog do Jailton da Penha JDP


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