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domingo, 18 de setembro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE MULTA POR LEI DO FAROL BAIXO

farol baixo nas rodovias
Foto/Divulgação
A Justiça Federal em Brasília negou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem levar multa pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, por exemplo, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, disse a entidade.
A lei foi sancionada pelo então presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Recorrer da multa
Apesar de a decisão da Justiça Federal no DF de suspender a lei afirmar que multas já aplicadas continuariam a ter validade, a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, explicou que motoristas multados pela norma antes de ser derrubada poderão, sim, recorrer. E com grandes chances de conseguir reverter a penalidade.
“Com base na decisão, as pessoas devem recorrer, porque levaram uma penalização que não deveriam”, diz a especialista. “Essa falha da comunicação das rodovias, de precisar ou não dirigir com o farol baixo, não foi devidamente esclarecida.”
Maria Inês explica que, caso a multa tenha sido aplicada em uma estrada federal, o motorista precisa recorrer a um Juizado Especial Federal, enquanto, se aplicada em vias estaduais, o caminho são os Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Aqueles que já pagaram pela infração podem pedir uma compensação para multas futuras ou reembolso.

Campos 24 Horas


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