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segunda-feira, 23 de março de 2015

ALERTA PARA GOLPES ATRAVÉS DO CELULAR

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FOTO/O DIÁRIO.
A Polícia Civil do Estado do Rio Janeiro (PCERJ) alerta a população quanto às ligações que começam com os dígitos "065 6520". Usuários de telefonia móvel têm recebido chamadas suspeitas oriundas destes números. Por dia, as pessoas são surpreendidas por até cinco ligações. Algumas são logo canceladas após o primeiro toque. Para a polícia, esta prática vem acontecendo em todo o país.
De acordo com o delegado titular da 146ª Delegacia Legal (DL/Guarus), Carlos Augusto Guimarães, pode tratar-se de um golpe ou extorsão seguido de sequestro que quase sempre parte de dentro de presídios. "O golpe, que também pode ser um estelionato, é quando a vítima recebe uma ligação informando que ganhou alguma coisa e pedir que ela deposite no banco uma determinada quantia para que a mesma receba o prêmio. Também é solicitado, por meio de ameaça, recarga de celular para que seja utilizada nos próprios presídios. Ou então pode ser uma extorsão seguida de sequestro, que é quando alguém do outro lado da linha simula que um parente foi sequestrado", pontuou. 
O delegado informa que a primeira providência é desligar e entrar em contato com o suposto sequestrado. "No caso de golpe ou estelionato, a vítima deve duvidar se realmente foi contemplada, pois o estelionatário sobrevive por causa de olho grande", comentou informando que o ideal é não atender ligações desconhecidas.
Em nota, a Anatel informou ter tomado conhecimento desse caso no ano passado por meio de discussões na internet, de situação onde usuários recebiam tentativas de chamadas identificadas com a inclusão do Código de Seleção de Prestadora (CSP) 65 e que não eram atendidas devido à desconexão muito rápida. 
Desta forma, os usuários retornavam as ligações por meio do redial dos terminais realizando assim, uma chamada de longa distância por meio daquele CSP e incorrendo em custos de chamada na ordem de R$ 6,00 (seis reais) por minuto.
De acordo com a Anatel, os usuários que receberem ligações desta natureza e desejarem retornar as ligações, devem fazê-lo por meio de sua prestadora de longa distância de sua preferência, substituindo o CSP identificado pelo de sua prestadora, no momento de marcação da chamada.
A Anatel informa que não foi identificada nenhuma reclamação no serviço de atendimento naquela época. Desta forma, a agência levou ao conhecimento das prestadoras de serviço, por meio do Grupo Antifraude, que apurou que a sinalização enviada pela prestadora de longa distância permitia a identificação incorreta da chamada, sem identificar responsabilidades. 
Naquela época os serviços foram regularizados, de tal forma que, nenhuma reclamação foi feita posteriormente.

Telmo Filho/O Diário

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