O Projeto de Lei nº 7.027/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), foi aprovado na última quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Se não houver recurso para apreciação pelo Plenário, o projeto de lei seguirá para análise do Senado Federal.
A proposta prevê a criação de 166 cargos efetivos de analista judiciário, 166 de técnico judiciário, 167 funções comissionadas de chefe de cartório eleitoral, nível FC-6, e 167 funções comissionadas de assistente I, nível FC-1, para zonas eleitorais indicadas no texto.
Estão previstas ainda a transformação de 314 funções comissionadas de nível FC-4 e de 2.559 funções comissionadas de nível FC-1 em 2.873 funções de chefes de cartório, nível FC-6, além da criação de 2.873 funções comissionadas de assistente I, nível FC-1.
O projeto visa corrigir o déficit de pessoal existente na Justiça Eleitoral. As despesas decorrentes dos novos cargos serão custeadas por dotações orçamentárias dos TREs. A proposta teve a aprovação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) antes de seguir para o Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, foi analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Finanças e Tributação (CCF).
O relator na CCJC, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), ressaltou que “o projeto está instruído com farta e suficiente documentação do Tribunal Superior Eleitoral, onde se permite constatar a efetiva necessidade da criação e transformação de novos cargos, bem como a criação de funções comissionadas no seu quadro de pessoal, destinadas aos cartórios eleitorais”.
Corte Superior Eleitoral
Em agosto do ano passado, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, já havia apresentado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.889/2014, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas na Corte Eleitoral. A proposta prevê a criação de 118 novos cargos efetivos, sendo 110 para analistas e 8 para técnicos. O projeto também visa criar 44 cargos em comissão, além de um total de 382 funções comissionadas distribuídas em todos os níveis.
A última vez que o TSE teve um aumento do seu quadro de servidores foi em 2006, por meio da Lei nº 11.202/2005, que fixou o quantitativo do pessoal lotado na Corte em 779 servidores – número que vem se mantendo inalterado há oito anos. Dentre os demais tribunais superiores (STJ, TST e STM), a Corte Eleitoral é o órgão com o menor número de cargos em comissão e funções comissionadas.
O projeto tramita na Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado, será encaminhado para revisão pelo Senado Federal, antes de seguir à sanção presidencial.
ASCOM TSE, com informações da Agência Câmara/Blog do Jailton da Penha
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