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terça-feira, 31 de março de 2015

ESTADO É CONDENADO A PAGAR R$ 15 MIL DE INDENIZAÇÃO A MANIFESTANTE DETIDO POR POLICIAIS

O governo do Estado foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Bruno Ferreira Teles que, em julho de 2013, foi detido por policiais militares, acusado de jogar um coquetel molotov durante uma manifestação na Rua Pinheiro Machado, em Laranjeiras. A decisão é da juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao. que observou:
“O dano moral restou caracterizado e deve ser plenamente indenizado. Ressalte-se que o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico de forma a impedir que o réu volte a cometer o mesmo tipo de abuso”.
O processo tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O rapaz entrou com a ação indenizatória, depois que foi arquivado o processo na 21ª Vara Criminal, pela detenção na manifestação, diante da falta de comprovação de que ele teria atirado o artefato explosivo contra os policiais. Bruno conta que, ao ser abordado pelos policiais durante a confusão, tentou fugir, mas foi derrubado com o choque elétrico disparado de uma arma do tipo taser, que o fez desmaiar. Imagens em Redes Sociais e nos sites de notícias mostraram que Bruno não se encontrava no local de onde foram lançados os coquetéis molotov por um grupo de pessoas cobrindo o rosto com máscaras. Além de não portar qualquer explosivo, o rapaz somente foi acusado pelo policial responsável pela sua detenção. Os demais agentes envolvidos na operação admitiram que não tinham como identificar o autor do arremesso do objeto.

Assessoria de Imprensa TJ/RJ
Blog do Jailton da Penha

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