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quarta-feira, 25 de março de 2015

TCE-RJ CONDENADA RÁDIO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

Representante da Associação Comunitária de Rádio, Educação e Cultura de Santo Antônio de Pádua FM, Maxiano do Carmo Aguiar terá que devolver R$ 15.500,98 (equivalente a 5.715,91 Ufir-RJ) aos cofres da prefeitura pela ausência da prestação de contas da subvenção concedida pelo município à instituição, em 2007. O mesmo valor será ressarcido pelo servidor municipal Ivan Eduardo Pinheiro Pereira, que não apresentou a prestação de contas do adiantamento da subvenção, em 14 de junho de 2007, no valor de R$ 3.500. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) na sessão plenária desta terça-feira (24/3), seguindo o voto do conselheiro-relator, José Graciosa.
De acordo com o voto, no dia 20 de abril de 2007, a Associação Comunitária de Rádio, Educação e Cultura de Santo Antônio de Pádua FM recebeu R$ 10 mil da prefeitura para a realização na cidade da "Festa do Cavalo", entre os dias 20 e 22 de abril. Na decisão plenária de 25 de fevereiro de 2014, a instituição foi chamada pelo TCE-RJ para explicar a ausência da prestação de contas dos valores recebidos, mas não apresentou qualquer justificativa.

ASCOM TCE-RJ/Blog do Jailton da Penha

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