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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

JULGAMENTO DE GAROTINHO NESTA QUARTA


Divulgação
Preso em novembro durante investigação envolvendo o programa social Cheque Cidadão e impedido de visitar Campos por meio de medidas restritivas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em substituição à prisão, o ex-governador Anthony Garotinho (PR) está autorizado a retornar à sua cidade natal nesta quarta (25). O motivo é outra ação judicial da qual é réu e será julgado às 11h na sala de audiência da 4ª Vara Cível, no fórum da Comarca local. O ex-secretário de Governo de Campos é acusado de calúnia eleitoral e difamação eleitoral. A suposta calúnia foi contra o agora vice-governador Francisco Dornelles (PP), que ajuizou queixa-crime em 17 de setembro de 2014, no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que, à época, Garotinho exercia mandato de deputado federal, possuindo, por consequência, foro privilegiado. No entanto, com o final do mandato, a ministra Rosa Weber determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.
Garotinho acusou, em seu blog, Dornelles de ter recebido — do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa — dinheiro desviado da Petrobras. Instado por Dornelles a se retratar, Garotinho se recusou e manteve o que publicou. O Ministério Público foi contra qualquer tipo de benefício ao ex-governador na tramitação ou suspensão da ação por ele responder a outros três processos civis.
O juízo da 21ª Vara Criminal da Capital declinou da competência para Justiça Eleitoral porque as supostas ofensas teriam ocorrido durante a propaganda eleitoral do pleito de 2014. Em seu despacho, o desembargador Jaime Boente afirmou que o julgamento ocorrerá em Campos porque “em geral, a competência para a ação penal é determinada pelo local no qual se consumar a infração, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal.Entretanto, tendo em vista que as infrações penais ocorreram por meio da internet, não é possível aferir, com precisão, o local do fato. Afasta-se, assim, a aplicação do aludido dispositivo, recaindo a competência no juízo do domicílio do investigado”.
Como Garotinho está impedido por determinação do TSE de vir a Campos, existia dúvida sobre a autorização para ele comparecer ao fórum do município. O juiz Eron Simas, responsável pelo julgamento na 99ª Zona Eleitoral, deu ciência na semana passada, por ofício, ao juízo da 100ª Zona Eleitoral para que “o eventual comparecimento do acusado (Garotinho) não seja interpretado como descumprimento das medidas cautelares”.
A Folha tentou contato com um dos advogados de Garotinho para saber se ele vai ao fórum nesta quarta, mas não obteve êxito até o fechamento desta matéria. 

Arnaldo Neto/Folha da Manhã

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