Foto:Divulgação
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho, um dos principais nomes na disputa pelo Supremo Tribunal Federal, afirmou em 2012, quando publicou artigo sobre Direitos Fundamentais no livro “Tratado de Direito Constitucional, v. 1, 2ª edição” da Editora Saraiva, que as mulheres devem submissão aos maridos; que casamento deve ser indissociável e deve apenas acontecer entre o homem e a mulher. Além disso, ainda comparou uniões homoafetivas ao bestialismo, usando como exemplo uma mulher casada com um cavalo.
O livro traz uma série de diversos autores para escrever sobre Direito Constitucional. Quem organizou a obra foi o pai do ministro, Ives Gandra Martins, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e o advogado Carlos Valder do Nascimento.
Na publicação, Ives demonstra um pensamento preocupante sobre matéria de família. Sobre o casamento, o ministro do TST afirmou que sua função é gerar filhos e complementação entre seus membros. Além disso, Gandra Filho sustenta que para isso acontecer, é indispensável que a união seja entre homem e mulher, além do matrimônio ser indissociável, ou seja, impossível de ser desfeito pela leia.
“O matrimônio possui dupla finalidade: a) geração e educação dos filhos; b) complementação e ajuda mútua de seus membros. Tendo em vista, justamente, essa dupla finalidade, é que o matrimônio se reveste de duas características básicas que devem ser atendidas pela legislação positiva, sob pena de corrupção da instituição: a) unidade – um homem com uma mulher; b) indissolubilidade – vínculo permanente” – afirmou (p. 140).
As uniões homoafetivas – reconhecidas em maio de 2011 pelo Supremo – foram duramente criticadas por Gandra Filho, uma vez que vão contra a natureza humana, assim como o bestialismo, isto é a união entre um humano e um animal – “Por simples impossibilidade natural, ante a ausência de bipolaridade sexual (feminino e masculino), não há que se falar, pois, em matrimônio entre dois homens ou duas mulheres, como não se pode falar em casamento de uma mulher com seu cachorro ou de um homem com seu cavalo (pode ser qualquer tipo de sociedade ou união, menos matrimonial)” (p. 139).
No seio familiar, Gandra Filho entende que os filhos devem obediência aos pais e a mulher deve ao marido – “O princípio da autoridade na família está ordenado de tal forma que os filhos obedeçam aos pais e a mulher ao marido” – (p. 140).
Além disso, ao comentar o divórcio, o ministro entende que ela vai contra a “lei natural”: “O divórcio vai, pois, contra a lei natural, não se justificando como solução para os casos limite, já que a lei não existe para generalizar a exceção … A admissão do divórcio no direito positivo tem ocasionado apenas: maior número de separações (…); maior número de filhos desajustados (…); maior despreparo para o casamento (…).” (p. 140).
Carta Capital/ Coluna Justificando
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