ex-prefeito de Guaçuí Vagner Rodrigues Pereira |
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) deu provimento ao recurso de apelação impetrado pela defesa do ex-prefeito de Guaçuí Vagner Rodrigues Pereira, em ação impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPES). Na ação, o MPES acusava o ex-prefeito de ato de improbidade administrativa, por causa de contratação temporária irregular de uma médica veterinária, quando estava à frente do município.
De acordo com sentença da desembargadora substituta Elisabeth Lordes, relatora do processo, que teve como revisor o desembargador Telemaco Antunes de Abreu Filho, aprovada por unanimidade, “o simples fato de ter sido realizada a contratação de um servidor, sem observar um diminuto requisito subjetivo formal (previsto em lei federal, mas não repetido na lei local), por si só, não implica em ato de improbidade administrativa”. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para se configurar a improbidade, não é suficiente a irregularidade ou ilegalidade do ato, porque “não se pode confundir ilegalidade com improbidade”.
A lei, segundo a decisão, estabelece três grupos de atos de improbidade: os que causam enriquecimento ilícito, os que trazem prejuízo ao erário público e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública. A decisão também destacou que a servidora assinou o contrato temporário e aceitou prestar os serviços públicos, demonstrando ter concluído o curso superior na área, mas lhe faltava o registro no órgão da classe, o que foi atendido durante a vigência do contrato.
AQUIES
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