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sexta-feira, 6 de março de 2015

MESMO SOB PENA DE MULTA CANDIDATOS À ELEIÇÃO EM CAMPOS MANTÊM PLACAS

Placa flagrada em Campos, RJ (Foto: Reprodução/Intetv Planície)
Elas deveriam ter sido retiradas no dia 5 de novembro de 2014.
Candidatos que não cumpriram determinação deveriam ter sido notificados.
Terminou no dia 5 de novembro de 2014, o prazo para a retirada dos cartazes, placas e faixas de propaganda eleitoral no primeiro turno das eleições de 2014. Mesmo sob pena de multa, vários materiais de campanha podem ser encontrados pelas ruas de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
Os candidatos que não cumpriram a determinação deveriam ter sido notificados logo no dia seguinte, mas não foi isso que aconteceu. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Campos, só um candidato foi notificado e ainda está em andamento. Até então, nenhum partido foi multado.
Consta na resolução nº 23.404, art. 88, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que "no prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso". Para os candidatos à presidência da república e ao governo estadual, que concorreram o segundo turno, o prazo terminou no dia 26 de novembro 2014.
A lei determina que as coligações sejam notificadas para a retirada das placas de propaganda dos candidatos, em 48 horas. Em caso de descumprimento, candidatos e partidos podem responder por propaganda extemporânea (fora do prazo), com previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

G1 NORTE FLUMINENSE

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