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sexta-feira, 6 de março de 2015

TRE REFORMA CASSAÇÃO DE VEREADORA

No entanto Tribunal manteve a multa de cerca de R$ 15.900 reais
Foto: Vagner Basílio/Ururau.
Em sessão plenária na noite de quarta-feira (04/03), o TRE/RJ reformou a decisão que havia cassado a vereadora de São Francisco do Itabapoana Patrícia Miranda Cherene (PTB) pela utilização de servidores públicos na campanha eleitoral de 2012.
A corte exclui a inelegibilidade da vereadora, do ex-prefeito Frederico Barbosa Lemos, então candidato a reeleição pelo Partido da Republica (PR), e de sua vice, Sandra Regina Henriques (PSDC), mas manteve a multa de 15 mil Ufirs (cerca R$15,9 mil), para cada um deles.
Segundo o relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, as penas de cassação e inelegibilidade "excederam-se em sua finalidade de reprovar o ilícito eleitoral ora em exame". Os três ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Patrícia Cherene obteve 735 votos nas eleições de 2012, ela foi cassada pelo Juiz Luiz Alfredo Junior da 130° Zona Eleitoral, por usar em sua campanha uma servidora contratada pela prefeitura. Segundo a Justiça Eleitoral, a funcionária entregava material de campanha da vereadora e recebeu promessa de vantagem em troca de voto.

Ururau

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