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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

EX-PREFEITOS CAPIXABAS VÃO PASSAR A RESPONDER AÇÕES PENAIS NA JUSTIÇA COMUM

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Imagem Ilustrativa/Internet
Quatro ex-prefeitos capixabas vão passar a responder ações penais na Justiça comum após a perda do foro privilegiado com o fim de seus mandatos. Nesta quinta-feira (12), foram publicadas as decisões dos relatores pelo declínio da competência do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), onde tramitavam os processos contra Jander Nunes Vidal (PSDB), Marataízes; Flávia Cysne (PSD), Mimoso do Sul; Maria Dulce Rudio Soares (PMDB), Fundão; e Luciano Pereira (DEM), Barra de São Francisco. Todos os casos serão encaminhados para o juízo de 1º grau.
Na ação penal (0002127-87.2015.8.08.0000), o ex-prefeito de Marataízes é acusado de fraude em licitações, desvio de dinheiro público e falsidade ideológica. Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) narra um suposto esquema de corrupção que teria se instalado na administração de Doutor Jander. Foram apontadas irregularidades na contratação de obras para construção de uma praça e uma marina na foz do Rio Itapemirim, além da revitalização da orla da barra do rio. Existe a suspeita de direcionamento das licitações avaliadas em R$ 44 milhões. O relator do caso era o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.
Nos autos do processo (0020066-80.2015.8.08.0000), a ex-prefeita de Mimoso do Sul era ré pela eventual prática do crime de fraude em licitação. A denúncia narra um suposto esquema com objetivo exclusivo de beneficiar uma empresa específica em contratos públicos.
O processo já havia sido desmembrado (separado) em relação aos demais acusados, que passaram a responder a ação na comarca do município. A partir de agora, Flávia Cysne também será processado no juízo de piso, como decidiu o desembargador-relator Fernando Zardini Antônio.
Outro caso que vai descer do Tribunal de Justiça é a ação penal contra a ex-prefeita Maria Dulce, que tramita sob nº 0000149-05.2009.8.08.0059. A peemedebista e mais quatro pessoas respondem por fraude em licitação, peculato e associação criminosa.
No processo (0031001-82.2015.8.08.0000), o ex-prefeito de Barra de são Francisco, Luciano Pereira, também responde por peculato e associação criminosa. Em ambos os casos, o relator era o desembargador Sérgio Gama, que declinou a competência de ambos os processos devido à perda do foro privilegiado dos então chefes do Executivo municipal.

Século Diário

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