Imagem/Ilustrativa
O valor máximo da parcela do seguro-desemprego subiu R$ 101,48, passando de 1.542,24 para R$ 1.643,72, informou o Ministério do Trabalho. O reajuste entrou em vigor nessa quarta-feira (11) com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada até dezembro de 2016.
Recebem a parcela máximo do benefício desempregados cuja média dos três últimos salários recebidos seja superior a R$ 2.417,29. As demais faixas de seguro-desemprego não foram reajustadas. Assim, para quem recebia uma média de salário inferior a R$ 1.450,23, o benefício continua a equivaler a 80% do rendimento.
O cálculo para a faixa intermediária (médias salariais entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29) também não foi alterado. Quem se enquadrar nesse caso deve calcular 50% do montante que exceder R$ 1.450,23 e a esse valor somar R$ 1.160,18.
O seguro-desemprego pode ser solicitado por profissionais demitidos sem justa causa ou com contrato de trabalho suspenso (lay off), pescadores artesanais em período de defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo.
Reportagem: Folhapress/A Tribuna
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