IMAGEM ILUSTRATIVA - INTERNET |
O servidor da Prefeitura de Macaé Carlos José Souza Silva foi condenado, nesta terça-feira (10/3), pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 9.785,32 (3.608,29 Ufir-RJ). O valor corresponde a maior parte do total de R$ 11.198,11 (equivalente a 4.129,67 Ufir-RJ) recebido por ele da prefeitura, na forma de adiantamento, em 2009, sem a devida comprovação das despesas. A decisão dos conselheiros, em sessão plenária, segue voto do relator do processo, conselheiro Marco Antonio Barbosa de Alencar.
A irregularidade foi identificada em Tomada de Contas Especial realizada pelo órgão de controle interno da prefeitura, conforme determinado pelo TCE-RJ. Ao ser notificado, o servidor não justificou as despesas, mas comprometeu-se a devolver o débito em oito parcelas. Ele, contudo, quitou, em 2012, apenas uma parcela do total da dívida.
Carlos José Souza Silva tem 30 dias, a contar da ciência da decisão do Tribunal, para quitar o débito com recursos próprios. Expirado o prazo para a quitação, caso não tenha sido efetuada a devolução, fica autorizada a cobrança judicial.
TCE/RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário